Escrito por: Confetam

Vitória da educação: STF considera 1/3 para planejamento constitucional

Por sete votos a três, o pleno do Supremo decidiu pela constitucionalidade da medida, que foi contestada pelo estado de Santa Catarina

Confetam

No fim da noite de ontem, 28 de maio, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) encerraram o julgamento virtual do Recurso Extraordinário 936.790 sobre a constitucionalidade da jornada extraclasse, prevista na lei do piso do magistério

Por sete votos a três, o pleno do Supremo decidiu pela constitucionalidade do 1/3 de planejamento. Votaram a favor da Educação: Edson Fachin, Alexandre de Moares, Cármem Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowki, Roberto Barroso e Celso de Melo.

Manifestaram-se contra o direito há quase 10 anos assegurado aos professores Marco Aurélio Melo, relator da medida, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Com isso, o direito a 1/3 de hora-atividade, conforme a redação do artigo 4º da Lei 11.738: “§ 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”, não poderá mais ser contestado e adquire caráter constitucional.

Para a presidenta da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam), Vilani Oliveira, o resultado foi uma vitória dos professores brasileiros e da educação. “Depois de dias de intensa mobilização, é hora de comemorar. Valeu a luta e a pressão. Pelo menos esse fôlego de felicidade em meio a tanta coisa ruim acontecendo nesta crise política, econômica, de saúde e humanitária que vive o Brasil”, disse a dirigente.

Ainda conforme a Confetam, a luta agora é para garantir a universalização da questão, que prevê que a carga horária do professor seja de 13 horas-aula e 7 horas-atividade (para uma carga horária semanal de 20 horas). “Avançamos muito nessa década, mas é preciso que cada cidade do país, cada estado brasileiro, implante em definitivo o ‘um terço’”, defendeu Vilani Oliveira.

Acompanhe o detalhamento dos votos dos ministros: