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Toledo: Carta aberta aos servidores públicos da educação

Publicado: 05 Maio, 2014 - 00h00

Na Assembleia Geral ocorrida na Sede Administrativa do SERToledo, na noite de ontem dia 29 de abril de 2014, esteve presente o Dr. Rodrigo Hernandes, advogado, o qual esclareceu todas as dúvidas que permeavam principalmente os Servidores da Educação, no que se refere ao desconto em folha já ocorrido dos 5 (cinco) dias em que estivemos paralisados em Greve. Como é do conhecimento geral, existe uma Liminar, que não é decisão final, onde declarou a Abusividade da Greve.
O Senhor Prefeito Municipal alegou em sua petição que o Município de Toledo estava parado e não havia o mínimo legal estabelecido em 30% atuando nos serviços essenciais, o que motivou a decisão liminar que já está sendo contestada, com provas de que tal fundamentação é uma falácia.
Os dias paralisados poderiam ter sidos negociados, compensado e repostos sem proceder o desconto, pois o Prefeito não é obrigado a descontar, ele poderia com o Poder que tem, proceder a negociação em reposição destes dias até o fim do ano, ou realizar os descontos de forma escalonada, pois ainda tem mais 2 anos de mandato. Inclusive com decisão no Superior Tribunal de Justiça, confirmando este PODER DO PREFEITO em não descontar.
A alegação de que o Ministério Público vai tomar alguma providência se não haver desconte é falsa, afirmou o Dr. Rodrigo Hernades. Segundo o advogado, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência. Além disso não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público. Se não há LEI DE GREVE, TAMBÉM NÃO PODE HAVER PUNIÇÃO PARA A GREVE SENDO ELA DECLARADA LEGAL OU ILEGAL.
Foi esclarecido que as atas feitas individualmente, obrigando muitos diretores a assinarem são nulas de pleno direito. O desconto ocorreu, nenhum servidor é obrigado a repor estes dias parados em greve, pois já está muito bem pago para a Administração, com o desconto abusivo. Também ficou claro que o calendário escolar a ser seguido é o já previsto e anterior a greve, qualquer alteração é punição. Outro ponto esclarecido foi o dos Servidores da Educação que já repuseram os dias parados podem procurar a Assessoria Jurídica, para rever tal situação e ser orientado quanto aos seus DIREITOS.
Outra questão foi sobre o Assédio Moral imposto aos Servidores em Educação, principalmente os que compõem Diretoria, ninguém será culpado de atos de terceiros, se os professores não reporem os dias paralisados, que não deverão ser repostos, nenhum Diretor será penalizado, ASSÉDIO MORAL É CRIME, É IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Ficou também esclarecido que o Advogado Dr. Rodrigo Hernandes estará à disposição para esclarecer todas as dúvidas e se precisar agir judicialmente os Servidores estarão amparados.
Fonte: SERTOLEDO