Terceirização: quem perde é o trabalhador

Atualmente, no Brasil, já são mais de 13 milhões trabalhadores expostos a tal condição.

Em revista recentemente editada pela Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce), dados apresentados mostravam os riscos da terceirização. Segundo o periódico, os trabalhadores terceirizados ganham 25% menos, trabalham mais, são mais expostos a acidentes, e têm 3,4 mais chances de morrer no local de trabalho. Atualmente, no Brasil, já são mais de 13 milhões trabalhadores expostos a tal condição.
A situação é preocupante e pode piorar se o PL 4330 for aprovado. Atualmente, a súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) define que a contratação de prestação de serviços só é legal para a atividade-meio. Isso significa que é permitido terceirizar processos que são importantes para a empresa, mas não fazem parte da produção do objeto principal. Por exemplo, uma fábrica de móveis pode terceirizar a limpeza, manutenção das máquinas e distribuição, mas não pode contratar outra empresa para fabricar seus próprios móveis, já que esta é sua atividade-fim.
O PL 4330 defende que a terceirização pode ser aplicada até na atividade-fim, abrindo precedentes para a precarização das relações de trabalho nos setores público e privado. A tendência é que as empresas optem por substituir seus funcionários por trabalhadores terceirizados, agravando mais ainda a exploração da mão-de-obra que já é alarmante na conjuntura atual. “A terceirização não é para regulamentar a situação dos trabalhadores que estão nessa situação, mas para tornar terceirizados os outros 40 milhões de trabalhadores”, destaca Vagner Freitas.
No cenário jurídico, a questão fica mais complexa. A empresa que terceiriza ficaria responsável por fiscalizar o cumprimento dos direitos trabalhistas na empresa que contratou. Em caso de processos na Justiça do Trabalho, a prestadora de serviços responde em primeiro grau; a empresa que contrata só pode ser acionada depois de esgotadas todas as ações contra a terceirizada. Apenas se for comprovado que não houve fiscalização é que o trabalhador pode processar as duas empresas, terceirizada e contratante, ao mesmo tempo.
A jurisprudência de processos ganha novos itens que vão atrasar julgamentos e abrir possibilidades de recorrências. Na prática, quem perde é o trabalhador, que ao invés de tentar resolver questões com uma empresa, terá que resolver com duas, em uma relação de trabalho insegura e sem identidade de classe.