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Servidores vão às ruas dias 7, 14 e 16 contra a Reforma Administrativa e por Fora Bolsonaro!

Entidades chamam manifestações em Brasília, e nas bases dos deputados, contra a PEC que privatiza os serviços públicos. Relator manteve no substitutivo retirada de direitos dos servidores

Publicado: 06 Setembro, 2021 - 18h50

Escrito por: Rosely Rocha

EDSON RIMONATTO
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Avança na Câmara dos Deputados a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, da reforma Administrativa, que retira direitos dos servidores públicos, privatiza os serviços  prestados à população e ainda abre abre uma porta para a corrupção.

O relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), o mesmo que, em 2017, relatou a perversa reforma da Previdência, de Michel Temer (MDB-SP), que não foi aprovada na época por causa da luta da classe trabalhadora, apresentou seu parecer, favorável, é claro, a PEC 32, na última terça-feira (31/8).

E, como era de se esperar do deputado baiano, o que estava ruim, piorou, afirma o Secretário-Geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo.

texto prevê a privatização do serviço público e retira diversos direitos dos servidores. Por isso, a categoria marcou manifestações para entre os dias 14 a 16 deste mês, em Brasília, onde será realizado um grande ato, e outros nas bases dos deputados federais.

"Os deputados que tentarem tirar nossos direitos não terão sossego. Eles não ficar em suas zonas de conforto. Vamos às suas bases fazer pressão e denunciar que eles querem privatizar o serviço público. Vamos à luta construir o fora Bolsonaro no 7 de setembro e nos nossos atos de 14 a 16" - Sérgio Ronaldo

Leia mais: Mapa dos atos de 7 de setembro mostra magnitude da mobilização popular 

As datas das manifestações foram definidas porque nesses dias, o relatório da PEC receberá vistas da comissão especial da Câmara, para depois, em outra data a ser definida, ir à Plenário para votação.

Por se tratar de uma emenda constitucional, é preciso os votos de 308 deputados federais em dois turnos. Depois segue para o Senado onde também deverá ser votado em dois turnos com a obtenção de no mínimo 49 votos dos senadores

O perigo da privatização do serviço público

O secretário-geral da Condsef alerta a população que o artigo 37 A da PEC prevê a privatização do serviço público ao autorizar a execução de um contrato de “cooperação” com a iniciativa privada. Por meio deste contrato é possível a compra de próprios públicos e a terceirização do serviço.

“Se o ministério da Ciência e Tecnologia for extinto, por exemplo, seu prédio e tudo o que está dentro dele podem ser vendidos e pior, sua força de trabalho pode ser terceirizada. Isto é privatizar, vender o serviço público e quem vai pagar caro é a população, que corre o risco de ficar sem saúde, educação e outros serviços essenciais”, diz Sergio Ronaldo

Leia mais: Reforma Administrativa privatiza o serviço público e abre espaço para corrupção 

Retirada de direitos dos servidores

O Secretário-Geral da Condsef desmente que o relator da PEC tenha mantido a estabilidade dos servidores. Segundo ele, o texto de Arthur Maia, permite o afastamento do servidor e ainda traz a redução de jornada e salários para dentro da Constituição.

“É lastimável que algo que Collor [ex-presidente da República] tentou, e foi derrotado pelo Supremo, que era disponibilizar o servidor público, retorna agora no governo Bolsonaro”, diz Sérgio Ronaldo.

O dirigente explica que a PEC prevê que o servidor cujo órgão e /ou função forem extintos será colocado em disponibilidade com salário reduzido até ser reaproveitado em outro cargo. O valor a ser pago ao servidor, enquanto ele espera uma nova vaga, será dividido pelo salário que ganhava e pelos anos de trabalho.

“Dependendo do tempo de trabalho, o servidor pode ir para  casa esperar outra vaga, ganhando menos do que o salário mínimo. Isto é ilegal e inconstitucional”, alerta.

O requisito de avaliação de desempenho é outro ponto questionado pelo dirigente da Condsef, já que interfere na plenitude da estabilidade do servidor.

Pelo texto do relatório, para ter estabilidade o futuro servidor terá de passar por seis avaliações semestrais e não uma única vez a cada três anos como queria o governo.

Os novos servidores também podem ser demitidos em caso de avaliação de desempenho insuficiente, que contará, inclusive, com a opinião do usuário do serviço público.

O resultado poderá ser usado para fins de perda de cargo estável, em decorrência de resultado insatisfatório, ou se satisfatório, de promoção ou progressão na carreira, de nomeação para cargos em comissão e de designação para funções de confiança. As condições para perda do cargo ainda serão regulamentadas por lei.

“As inverdades que o relator vinha falando na imprensa não se confirmaram. O texto da PEC tira a estabilidade do servidor ao possibilitar a sua demissão”, diz 

"Vamos continuar na batalha para ter sucesso e derrotar esta PEC, cheia de jabutis, assim como a CUT teve ao derrotar o governo na votação da MP 1045, no Senado" - Sérgio Ronaldo

Leia mais: Derrota da MP 1045 no Senado é vitória do movimento sindical, afirma Sergio Nobre

O relator ainda manteve o texto da proposta original que anula a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a demissão de trabalhadores de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.

Porta para a corrupção

Os municípios, os estados e a União podem ter mais de um milhão de cargos para livre nomeação, se a PEC nº 32 for aprovada pelo Congresso Nacional, segundo nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado. Confira aqui. 

Mais prejuízos aos servidores e à população

A equipe do escritório LBS Advogados, que atende a CUT Nacional, analisou o texto do relator e aponta os principais prejuízos que a população e os servidores terão caso a PEC 32, seja aprovada pelo Congresso Nacional.

Segundo os advogados, as mudanças mantiveram os aspectos atinentes à terceirização do serviço público por empresas privadas, e a redução da contratação mediante concurso público.

A alteração mais significativa foi quanto ao alargamento e banalização das hipóteses de contratação temporária. A PEC mitiga a contratação de servidores públicos mediante concurso público, enfraquece a formação de quadro permanente e profissionalização, amplia a possibilidade de interferência política, já que esses agentes não possuem estabilidade, mantendo o objetivo de dar maior controle aos gestores/políticos e redução do gasto público com pagamento de salário.

Além disso, amplia o período de validade do contrato “temporário” para até dez anos, com a possibilidade de o agente assumir por novo período, desde que classificado no processo seletivo simplificado. Em casos de calamidade, a contratação poderá ser realizada até mesmo sem prévia seleção.

Possibilita uma contratação precária, mais barata, com menos direitos, com possibilidade de demissão do agente de acordo com a conveniência.

Quanto à estabilidade, que a princípio foi mantida, o Substitutivo se aprofundou na constitucionalização da avaliação periódica de desempenho, incluindo a obrigatoriedade da participação do cidadão avaliar o serviço prestado, o que é extremamente preocupante.

O texto proposto não traz adequada regulamentação, em especial quanto ao peso desse critério. Infelizmente, o cidadão não conhece as limitações – físicas, legais, burocráticas – para a satisfação de sua demanda, o que poderá gerar um critério injusto de avaliação e demissões que certamente serão questionadas judicialmente.

Possibilita que Estados, Distrito Federal e Municípios possam dispor sobre os principais aspectos atinentes do funcionalismo, tais como: normas gerais sobre concurso público, políticas remuneratória, de benefícios e de desenvolvimento de pessoas, progressão e promoção funcionais, gestão de desempenho e jornada de trabalho, com competência legislativa plena sobre essas matérias, atendendo as peculiaridades.

Considerando a mora legislativa para elaboração de lei complementar, a experiência pode nos dar margem alta de acerto que teremos no Brasil cerca de 26 leis para servidores estaduais, uma para servidores do Distrito Federal e 5.568 leis para os servidores municipais.

Confira aqui a análise mais detalhada do LBS sobre os principais pontos da reforma Administrativa.

Diga Não à reforma Administrativa

O site Na Pressão disponibiliza canais de comunicação com deputados e senadores, é fácil e rápido lutar contra a reforma.

E você pode mandar seu recado de qualquer lugar pelo WhatsApp, e-mail ou telefone.

Participe da luta e pressione os parlamentares para que votem NÃO à reforma Administrativa (PEC) nº 32.

*Com informações da Agência Câmara

*Edição: Marize Muniz