Escrito por: Pedro Carrano

Servidores municipais de Curitiba aprovam paralisação no dia 15 de março

Decisão foi tomada em assembleia da categoria, realizada nesta terça-feira (7)

Pedro Carrano
Servidores também decidiram parar no dia 31 de março

Os servidores municipais de Curitiba, em assembleia geral, realizada ontem (7), com a presença de diversos segmentos do funcionalismo, definiram somar-se à paralisação do dia 15 de março, dia nacional de lutas por direitos e contra os ataques à Previdência.

Os motivos dos servidores? Vários. Ao lado do tema da Previdência e defesa do IPMC, os trabalhadores elencaram também o posicionamento contrário ao risco de reajuste salarial abaixo da inflação no município, apontaram o descumprimento das leis que regulamentam os planos de carreira, entre outras questões.

Na sequência, dentro da Campanha de Lutas de 2017, foi apontado, para o dia 31 de março, a paralisação de 50 minutos nos locais de trabalho, no dia da data-base dos servidores, assim como uma assembleia geral no mesmo dia para dar continuidade do movimento. Na data, o golpe militar de 1964 completa 53 anos.

A assembleia deliberou também ações de pressão sobre os vereadores nesse processo. Foram definidas também iniciativas de comunicação visando a população atendida pelos servidores, a sociedade e cada local de trabalho.

Luta nacional

No plano nacional, ocorre no 15 de março (quarta) o Dia Nacional de Paralisação contra a tentativa do chamado “fim da aposentadoria”. A ação envolve em todo o país a luta pela lei do piso do magistério, contra o desmanche das leis trabalhistas e contra as terceirizações.

Em Curitiba, a concentração será às 9h na praça Santos Andrade, haverá um ato reunindo as diferentes categorias dos trabalhadores.

Direito de greve

Ludimar Rafanhim, advogado do sindicato, passou as informações no início da assembleia sobre o procedimento de greve, do aviso antecipado de 72 horas e manutenção do contingente essencial de trabalhadores. O advogado defendeu que a greve é um direito no serviço público, ainda que haja regulamentação baseada na iniciativa privada.

Rafanhim ressalta que a realização de greve pode gerar desconto do dia paralisado, à exceção de casos em que o poder público cometa arbitrariedades.