MENU

Servidor em estágio probatório terá direito à defesa ampliado

Portaria criou comissão que analisa processos administrativos de servidores em estágio probatório e previne o encaminhamento para processo de exoneração.

Publicado: 10 Setembro, 2014 - 00h00

Três anos de sufoco. É assim que muitas vezes é considerado o estágio probatório pelos novos servidores públicos. Neste período, o trabalhador é avaliado constantemente e, caso não atenda os critérios estabelecidos pela gestão, pode não ser efetivado. O problema é que esse processo é questionado pelo Sismuc. Para o sindicato, o estágio era usado muitas vezes por chefias para intimidar trabalhadores que lutavam por seus direitos. A mudança ocorre neste ano, após o governo Fruet editar portaria que cria uma comissão que analisa os processos administrativos.

Na prática, essa comissão amplia o direito de defesa do trabalhador. Cabe a essa equipe analisar o conteúdo do processo, avaliar, quando constatada a regularidade do processo, informar o servidor acerca do recebimento do seu processo pela Comissão, e “ouvir pessoalmente o servidor cujo caso se encontre em análise, bem como os responsáveis por sua avaliação e, quando entender possível e recomendável, realizar reuniões de conciliação com todos os envolvidos, visando sanear conflitos e buscar outros encaminhamentos que possam permitir a manutenção do servidor nos quadros da Administração Municipal”, regulamenta a portaria.
A comissão é formada por dois representantes do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoas da SMRH, um representante da Assessoria Técnica da SMRH, um representante do Núcleo/Setor de Recursos Humanos responsável pela Secretaria/Órgão que e realizou a avaliação do servidor envolvido e um representante da Secretaria/Órgão responsável pela avaliação do servidor envolvido.
Outro ponto considerado importante é a possibilidade de o servidor recorrer de sua nota, segunda a coordenadora do Sismuc, Irene Rodrigues: “Há a possibilidade de mesmo o servidor que não tenha nota tão baixa leve a Cetep e possa recorrer, colocando o tema em pauta em reunião com a administração”.
Autor: Manoel Ramires
Fonte: SISMUC