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Santo Cristo: SIMUSC garante mais de R$ 235 mil reais para os trabalhadores

Mais uma batalha está chegando ao fim.

Publicado: 06 Maio, 2014 - 00h00

Trata-se de um corte arbitrário feito em 2001 pelo governo municipal, que deixou de pagar o salário família como um direito de todos os trabalhadores(as) do serviço público municipal no município de Santo Cristo, passando a pagar somente pelas faixas salariais previstas pela Emenda Constitucional número 20.
Acontece que esta EC é do ano de 1998. A GESTÃO da época, continuou pagando normalmente o salário família nos anos de 1999 e em 2000.
Aí assumindo o novo governo municipal, simplesmente cortaram este direito.
O SIMUSC entrou em negociação, mas o governo se mostrou irredutível, afirmando que a EC n° 20 seria auto-aplicável.
A judicialização foi o caminho que então tomamos. Quando obtivemos êxito, a administração em vez de voltar a pagar para todos, optou em mudar o Regime Jurídico Único cortando este direito como um direito de todos e todas. Infelizmente o judiciário somente reconheceu este período de janeiro de 2001 até junho de 2002, meses que deram origem ao RPV que por hora vamos repassar para os trabalhadores(as).
São mais de R$ 235 mil reais que 162 trabalhadores(as) que tiveram filhos em idade neste período vão receber.
Temos valores diferentes, por termos salários diferentes, por termos número de filhos diferentes, por termos filhos em idades diferentes, por termos recebido apenas diferenças salariais, pois recebíamos o salário família mensalmente.
O dinheiro já está sendo  repassado para o conjunto dos trabalhadores(as) que tem direito. O ideal seria que tivéssemos uma ação regressiva para responsabilizar os gestores, que cortaram este direito arbitrariamente, e depois aproveitaram a maioria que tinham na câmara para cortar definitivamente, segundo a visão deles, pois para nós permanece como direito, pois qualquer munícipe que abre a Lei Orgânica do município de Santo Cristo na página 27 - artigo 110  - § 2º APLICAM-SE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS OS DIREITOS SEGUINTES: ...; V – SALÁRIO FAMÍLIA PARA SEUS DEPENDENTES; portanto é um direito e não fala em faixas salariais.