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Nova PEC altera drasticamente Previdência de servidores estaduais e municipais

A chamada PEC Paralela estende as mudanças de regras da Previdência para todos os servidores públicos. Uma interferência absurda na autonomia de estados e municípios, alerta Graça Costa

Publicado: 06 Novembro, 2019 - 10h38

Escrito por: Andre Accarini

EDSON RIMONATTO
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A PEC Paralela, Proposta de Emenda à Constituição n° 133/2019, que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vota nesta quarta-feira (6) estende aos servidores estaduais e municipais as novas e duras regras da Previdência já aprovadas pelo Congresso Nacional para os servidores públicos federais.

A proposta prevê que as mesmas regras e parâmetros de concessão de benefícios válidas para servidores federais poderão ser aplicadas aos servidores do Distrito Federal, estados e municípios, bastando para isso a aprovação e uma lei ordinária estadual.

As mudanças previstas para o funcionalismo público federal, que entram em vigor assim que o Congresso promulgar a reforma da Previdência, são idade mínima de 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, tempo de contribuição mínimo de 35 anos para os servidores e de 30 anos para as servidoras e alíquotas maiores do que as dos trabalhadores da iniciativa privada.

O único ponto que não está incluído na PEC Paralela é a progressão de alíquotas, que ficaria facultativa aos estados e municípios aprovarem ou não.

De acordo com Maria de Fátima Lages Guerra, economista da subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) da CUT Minas Gerais, os estados têm de aprovar uma lei estadual que valerá para todos servidores estaduais e municipais. “Os municípios que decidirem não implementar as mesmas regras terão um prazo máximo de um ano [a partir da promulgação da PEC 133] para não aderirem a essas regras por meio de lei municipal”, explica.

“O que a PEC Paralela faz é facilitar o processo de adesão dos estados e municípios. Basta haver a aprovação de uma lei estadual, cujo processo é mais simples, para que as mudanças sejam feitas”, diz a economista.

Para os servidores, ela prossegue, é algo preocupante. “A aprovação de mudanças dessa magnitude seria um processo semelhante ao que aconteceu na tramitação da reforma da Previdência, passando por comissões, debates, votações em turnos, mas a PEC facilitará a implementação de novas regras nos estados e municípios”.

A secretária de Organização da CUT, Graça Costa, alerta que, se aprovada, a medida fere a autonomia dos municípios. “A PEC é um absurdo porque libera imediatamente que todos os estados, apenas fazendo uma Lei estadual, modifiquem os sistemas de Previdência, interferindo nos regimes próprios de todos os servidores, incluindo os municipais”.

“A PEC n° 06 não nos atinge ainda, porque temos nossos regimes próprios. A PEC Paralela pode alterar isso. Agora, haja luta! Nós é que vamos ter que correr atrás para manter o que já conquistamos”, critica Graça Costa.

Para a dirigente, a estimativa é de que os ataques da reforma da Previdência se concretizem para os servidores. “Corremos o risco, inclusive, de aumento da alíquota. A PEC Paralela diz que é o aumento é facultativo, mas aí você vê o exemplo da cidade de São Paulo, que mesmo antes da reforma já havia aumentado de 11% para 14% a contribuição dos servidores e imagina o que vai acontecer”.

Previsão de déficit

Outro ponto destacado da PEC paralela, segundo a economista Maria de Fátima Lages Guerra, do Dieese, é a fixação de um prazo de dois anos para que estados e municípios equalizem o déficit atuarial, que significa uma previsão futura de contas. “É uma projeção, um cálculo que se faz de acordo com as estimativas de envelhecimento, taxas de mortalidade e outros indicadores, para estimar se com todos os parâmetros o programa se mostre sustentável”.

Em 2017, segundo o Anuário Estatístico da Previdência, somente 42 municípios brasileiros, com regime próprio de Previdência, apresentavam equilíbrio ou superávit.

Para Graça Costa, secretária de Organização da CUT, isso significa mais uma conta a ser paga pelos servidores.  “Muitos dos regimes próprios têm, na verdade, um superávit, mas ocorre em diversos municípios de esse dinheiro ser utilizado para outras finalidades, deixando a Previdência local deficitária”.

A dirigente explica que há casos em que municípios aprovam Leis que permitem a utilização do dinheiro da Previdência para obras, por exemplo, e posteriormente aprovam outras Leis que perdoam essas dívidas das prefeituras.

“A prefeitura vai ficar com o dinheiro que seria para o regime próprio de Previdência e quem vai pagar é o servidor com mudanças nas regras de aposentadoria”, completa Graça Costa.