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MP suspende obrigatoriedade de dias letivos durante pandemia

Medida Provisória estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes da pandemia de Covid-19

Publicado: 02 Abril, 2020 - 09h41

Escrito por: Confetam (Com informações Agência Câmara de Notícias)

Reprodução da Internet
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A Medida Provisória 934/20, publicada ontem (01/04), suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. A carga horária mínima, porém, deve ser cumprida.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece 200 dias de ano letivo para a educação básica (do ensino infantil ao médio) e ensino superior, e carga mínima de 800 horas.

A suspensão valerá para o ano letivo afetado pela situação estabelecida na Lei Nacional da Quarentena a depender da duração da pandemia.

A MP também permite às universidades reduzirem a duração dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, desde que o aluno cumpra 75%:

·         da carga horária do internato, que acontece nos dois últimos anos de medicina para vivência prática da profissão;

·         do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.

A MP integra as ações do governo federal para atenuar os impactos do novo coronavírus na economia do País, mas ainda é alvo de controvérsia entre as organizações de defesa da educação e as entidades representativas de profissionais da educação.

Tramitação

A MP 934 deverá seguir o novo rito de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.