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Militares deveriam ser os primeiros na reforma da Previdência

Debate sobre a reforma previdenciária tem viés ideológico e não ataca real problema do financiamento.

Publicado: 15 Janeiro, 2019 - 18h20

Escrito por: Ludimar Rafanhim/Porém.net

José Cruz/Agência Brasil
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O presidente Jair Bolsonaro participa da solenidade de passagem de comando da Marinha

Não ter FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -, não receber por horas extras e não poder fazer greve ou sindicalizar-se justifica tratamento previdenciário diferenciado para os militares?

Nos últimos dias muito se falou e continua sendo falando a respeito da exclusão dos militares da reforma da previdência proposta pelo novo governo.

Generais e outros militares de “alto coturno” têm dito que precisam ter um regime previdenciário diferenciado, pois não recebem por horas extras trabalhadas, não têm Fundo de Garantia Por tempo de Serviço (FGTS), não podem se sindicalizar ou fazer greve.

Não consigo vislumbrar a relação feita por eles, pois são bastante distintos os fundamentos de cada um desses direitos.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não se contrapõe a direitos previdenciários, mas à estabilidade no cargo. Todos os servidores públicos civis estatutários também não têm FGTS, no entanto, contribuem regularmente para o seu regime de previdência e seguem as regras do artigo 40 da Constituição Federal.

Da mesma forma, receber por horas extras trabalhadas é um direito consignado no artigo 7º da Constituição Federal e considero uma distorção militares não receberem pelo trabalho realizado além de suas 40 horas semanais e 8 diárias.

Também entendo que não há relação entre o direito à sindicalização e greve com direitos previdenciários. Até 5 de outubro de 1988, os servidores públicos civis não tinham direito à sindicalização e greve, mas contribuíam regularmente para seu regime de previdência ou para o regime geral de previdência social.   E mais, chama a atenção que questionem a inexistência do direito à sindicalização e greve, pois foram os militares que mais reprimiram e reprimem o movimento sindical quando exerce esse direito.

Sobre o direito à sindicalização, observe-se que o presidente da República, justificando a extinção do Ministério do Trabalho, disse que era mais um sindicato e não faria falta, portanto, parece contraditório que seus ministros generais reivindiquem o direito à sindicalização.

NÃO DIZEM OS MILITARES QUE A SUA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA É APENAS PARA PENSÕES, O QUE SUSTENTA MAIS DE 60 MIL PENSÕES, ENTRE ELAS AS DAS FILHAS “SOLTEIRAS”, PORTANTO, NÃO CONTRIBUEM PARA PAGAR SEUS PRÓPRIOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

Não é dito para a sociedade que com trinta anos de serviço os militares vão para a reserva e continuam recebendo o soldo como se em atividade estivessem, posteriormente sendo reformados e continuando a receber a integralidade do soldo.

Se a discussão é rever as regras em razão do financiamento do sistema previdenciário brasileiro, os militares estariam entre os primeiros a serem atingidos, de forma a contribuírem para o regime previdenciário e terem uma lei incorporadora de vantagens aos proventos, da mesma forma que os outros servidores.

É preciso verificar que o debate sobre a reforma da previdência continua com foco invertido, pois pretendem resolver os supostos problemas retirando direitos ao invés de rever o financiamento.

É preciso rever as isenções, imunidades e sonegações para que o sistema se estabilize.

A questão central do debate está na mudança de concepção de previdência. O modelo atual é baseado na concepção de seguro social, no pacto de solidariedade entre gerações e na repartição simples, onde trabalhadores ainda não aposentados contribuem para pagar pensões e aposentadorias. O novo modelo prevê o sistema de capitalização individual onde cada trabalhador fará sua poupança e receberá o que o mercado financeiro render.

Para o novo modelo desenhado, o Estado deixa de ter qualquer papel no sistema previdenciário e transfere para o mercado. É o fim da previdência como seguro social.

Mais uma vez o debate sobre mudanças na previdência é nebuloso e não ataca aquilo que realmente pode dar mais sustentabilidade aos regimes.

Em qualquer das situações, os militares precisam se submeter às mesmas regras dos servidores públicos civis e dos demais trabalhadores, o regime deles também precisa ser de fato contributivo.

Ludimar Rafanhim é advogado e especialista em previdência pública