Escrito por: Manoel Ramires

Justiça considera legal greve realizada por servidores da saúde de Curitiba em 2015

Greve foi motivada por conduta ilícita da Administração Pública.

Joka Madruga/Sismuc
Servidores fazem greve contra calote em 2015

O Tribunal de Justiça do Paraná considerou legal a greve realizada pelos servidores municipais de Curitiba em fevereiro e março de 2015. A paralisação havia sido ajuizada pelo então prefeito Gustavo Fruet (PDT). No entendimento do poder judiciário definido nesta terça (06 de novembro de 2018), mais de três anos depois, é de que a greve foi em razão de conduta ilícita da Administração Pública e que os descontos  dos vencimentos foram indevidos

A pauta daquela paralisação tratava do descumprimento integral do que havia sido acordado em mesa de negociação. Eram promessas que condicionaram  a suspensão da Greve da Saúde no dia 3 de fevereiro, conforme consta em ata. Na sexta-feira (20 de março de 2015), trabalhadores notaram, em seus contracheques, a falta de pagamentos retroativos, confusão na distribuição de horas extras e ausência de programa de valorização. Tudo parte do conjunto de acordos firmados para encerrar a primeira greve.

No segundo dia de paralisação (31 de março de 2015), a Prefeitura de Curitiba recorreu ao poder judiciário. A juíza Denise Hammerschmidt considerou a greve da categoria ilegal e abusiva. A notificação recebida pela entidade sindical determinou o retorno imediato dos servidores ao local de trabalho, podendo sofrer descontos pelos dias paralisados. O argumento é de que a greve ofende “direitos fundamentais à vida e a saúde”.

Em assembleia dos servidores da Saúde, ao final do segundo dia de greve, a categoria entendeu pelo encerramento da paralisação e dar a sequência de lutas e mobilizações. O objetivo era pressionar a Prefeitura para que os prazos definidos em mesa de negociação fossem cumpridos. A Prefeitura se comprometeu com o pagamento dos novos pisos em atraso referentes a dezembro de 2014, janeiro e fevereiro de 2015. A data limite era 10 de abril de 2015, com os valores no contracheque do servidor apresentados no dia 6.

Já naquela época, o departamento jurídico do Sismuc recorreu da decisão. O advogado Ludimar Rafanhim explicou que a luta dos servidores era contra o atraso nos pagamentos, o que faz dela legítima. Ele também havia afirmado que a gestão Fruet seria acionada pelo sindicato por improbidade administrativa.

Saúde parou por cinco dias no começo de 2015. Foto: Joka Madruga/Sismuc

Decisão favorável

Na decisão de agora (06/11/2018), o TJ/PR entendeu que a Administração Municipal  não quis negociar pois preferiu judicializar  a greve com meias verdades. De lá para cá, foram várias tentativas de acordo de reposição e restituição dos valores. Os acordos foram inviabilizados principalmente pela posição da Secretaria Municipal de Saúde que sempre alegou não ter interesse na reposição dos dias, mesmo pagando horas extras e RITs, de acordo com o advogado Ludimar Rafanhim.

Em final de 2016, por iniciativa da então prefeita  em exercício, Mirian Gonçalves (PT), as faltas das greves foram abonadas, mas não surtiram efeitos financeiros pois o prefeito titular fez constar isso no Decreto. O Sindicato pediu audiência de Conciliação no TJPR, esta foi realizada e mais uma vez o Município se recusou a fazer acordo. Os valorosos servidores continuaram amargando os descontos sofridos.

Com a decisão de hoje, a justiça foi feita, avalia Rafanhim: “O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a legalidade de todos os procedimentos da greve, revogou a liminar concedida, reconheceu que a greve foi em razão de conduta ilícita da Administração Pública e que os descontos  dos vencimentos foram indevidos. A ação do Município foi julgada improcedente. Nesta ação contei muito com o apoio da Dra Paula Ceolin Viana”, comemora.

Descontos

Com relação aos descontos, cabe à nova Direção do Sismuc e seu jurídico fazer cumprir a decisão e reparar o dano sofrido pelos servidores. A única pendência  sobre greves do Sismuc é a dos educadores de 2014. Foi julgada ilegal e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal pois, segundo os julgadores, não teriam sido esgotadas as negociações. Ainda cabe ação rescisória.