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Enfermeiros lutam contra a Covid-19 e salários indignos

Líderes partidários se reúnem esta semana para decidir se colocam em pauta no Senado o projeto de lei (2.564/20) que estabelece o piso salarial de 2,4 milhões de profissionais da enfermagem

Publicado: 03 Maio, 2021 - 17h33

Escrito por: Redação CUT

COFEN
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Na luta por valorização e salário digno, os enfermeiros e técnicos de enfermagem, que estão na linha de frente do combate à pandemia do novo coronavírus, pressionam o Senado pela aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 2.564/2020, que estabelece o piso salarial da categoria.

Os parlamentares que defendem os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e os profissionais do setor enfrentam a resistência de diversas entidades particulares do sistema de saúde, que já enviaram ofício ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para não colocar a proposta em votação.

A presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia dos Santos, também protocolou oficio em nome do Sistema Cofen/Conselhos Regionais pedindo apoio de Rodrigo Pacheco.

No documento, subscrito pelos presidentes de todos os Conselhos Regionais, ela relata as condições de trabalho e renda enfrentadas pelos 2,4 milhões de profissionais, que representam mais da metade dos trabalhadores da Saúde do Brasil, país que tem o  maior número de óbitos por Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, registrado entre equipes de enfermagem. Alguns trabalham como avulsos e chegam a ganhar menos de um salário mínimo por mês, segundo o Conselho.

“A população brasileira apoia os profissionais, reconhece o trabalho e o sacrifício para conter o colapso sanitário”, diz a presidente do Confen . De acordo com ela, “a pandemia trouxe visibilidade à dura rotina enfrentada por quem se dedica ao cuidado”.

"É chegada a hora de o Senado Federal mostrar que a enfermagem merece mais do que aplausos e garantir condições mínimas de subsistência para os profissionais". - Gilney Guerra, 1º tesoureiro do Cofen.

Piso para enfermeiros e enfermeiras

De autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o PL fixa o piso para enfermeiros em R$ 7.315. As demais categorias terão o piso proporcional a esse valor: 70%, ou R$ 5.120, para os técnicos de enfermagem e 50% (R$3.657) para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

Esta semana, na reunião dos líderes dos partidos, deve sair a decisão sobre a inclusão do PL na pauta de votações. Dirigentes das entidades da categoria e senadores atuam na Casa e nas redes para que o projeto seja aprovado. E os argumentos são muitos.

“Os salários são incompatíveis com as responsabilidades e a formação”, afirma Betânia dos Santos. Além disso, diz ela, um profissional precisa estudar 5 anos entre o tempo de graduação em enfermagem, estágios e intensa carga teórico e prática.

O deputado federal Afonso Florence (PT-BA) postou em seu perfil no Twitter: ”Eu apoio piso salarial e carga horária para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem (PL 2564/2020). #pl2564

"Eu apoio piso salarial e carga horária para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem (PL 2564/2020)". #pl2564pic.twitter.com/z3q8tb73HG — Afonso Florence (@AfonsoFlorence) April 27, 2021

O senador Humberto Costa (PT-PE) também defendeu a aprovação na mesma rede social. “Estamos acompanhando as negociações para garantir que essa demanda antiga da categoria seja finalmente atendida”, disse. 

"Estamos acompanhando as negociações para garantir que essa demanda antiga da categoria seja finalmente atendida". https://t.co/0B7BJG5roy — Humberto Costa (@senadorhumberto) April 29, 2021

Tramitação do PL do piso da enfermagem no Senado

A relatora do projeto, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), é favorável à aprovação, mas propõe um substitutivo, um texto alternativo ao original, que muda alguns itens da proposta original.

O relatório de Zenaide Maia muda itens como o que prevê que a jornada normal de trabalho desses profissionais não será superior a 30 horas semanais.  O texto original determinava que o valor do piso seria aumentado proporcionalmente para cargas horárias maiores. A compensação de horários e a redução da jornada podem ocorrer por acordo ou convenção coletiva.

Também foi alterada a data de vigência da lei. O texto original previa a entrada em vigor 180 dias (seis meses) após a data da publicação. O substitutivo determina que a lei entrará em vigor no primeiro dia do exercício financeiro (ano) seguinte ao de sua publicação.

Com informações da Agência Senado e site do Confen.