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Toda solidariedade aos professores municipais de Maracanaú

Confetam repudia decisão judicial que decretou a ilegalidade da greve.

Publicado: 04 Março, 2016 - 18h41

Escrito por: Confetam

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A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT) presta irrestrita solidariedade aos professores e servidores da Educação de Maracanaú. Nesta sexta-feira (04), os trabalhadores tomaram conhecimento de que a greve da categoria, deflagrada por causa da intransigência do prefeito Firmo Camurça em negociar a pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2016, foi decretada ilegal pela da desembargadora Mara Nailde Pinheiro Nogueira, do Tribunal de Justiça do Ceará. 

A decisão foi uma resposta ao pedido de decretação da ilegalidade do movimento paredista, apresentado pelo Prefeitura do Município.

A Confetam entende que a decisão da magistrada é uma ataque à liberdade de organização dos trabalhadores, numa clara tentativa de criminalizar os legítimos métodos de luta dos servidores municipais, usados para assegurar o cumprimento de um direito previsto na Lei do Piso Nacional do Magistério e reconhecido pelo Ministério da Educação, que determina um reajuste de 11,36% para os professores, retroativo à janeiro de 2016 e pagos integralmente. 

Portanto, nada mais lícito e legal do que lutar, lançando mão do último meio disponível de pressão - a greve -, para assegurar um direito negado. Ilegal é a conduta do prefeito Firmo Camurça, que insiste em não observar a farta legislação vigente e se nega, com o apoio do Poder Judiciário, a reconhecer o direito dos trabalhadores. 

A Confetam exorta os servidores municipais a se unirem ainda mais ao Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação no Município de Maracanaú (Suprema) e reagirem juntos a este novo golpe contra a liberdade e a autonomia sindical, assegurados na Constituição Federal de 1988. 

Em resposta a mais uma agressão à classe trabalhadora, o Suprema já entrou com um agravo regimental no Tribunal de Justiça do Estado contra a decisão da juíza, iniciativa que conta com o total apoio e solidariedade da Confetam/CUT.

A entidade repudia a determinação da desembargadora Mara Nailde Pinheiro Nogueira e assegura que todas as exigências legais para decretar a greve foram cumpridas rigorosamente pelo Suprema. Mais que isso, o sindicato também realizou mobilizações nas seis Regionais, reuniões nas escolas com os pais de alunos e a comunidade escolar, e ainda distribuiu a "Carta ao Povo de Maracanaú", informando à população sobre a paralisação. 

Por fim, a Confetam/CUT acredita na reversão da decisão da magistrada e no reconhecimento da legalidade da greve dos professores e servidores da Educação de Maracanaú, que nada mais fazem do que lutar legalmente para assegurar os legítimos direitos dos trabalhadores.

Fortaleza, 04 de março de 2016

Direção Nacional da Confetam