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Confetam entra com ADI contra lei que desprotege gestantes

A Confetam/CUT e entidades de todo o Brasil entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 14.151/2021, com a redação dada pela Lei 14.311/2022.

Publicado: 06 Abril, 2022 - 10h21

Escrito por: Thiago Marinho

Divulgação
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A norma 14.11/21 dispõe “sobre o afastamento da empregada gestante”

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT) e entidades de todo o Brasil entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 14.151/2021, com a redação dada pela Lei 14.311/2022, publicada no DOU (Diário Oficial da União) no último dia 9 de março. A norma legal em questão alterou a Lei 14.11/21, que dispõe “sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”.

Segundo a determinação, para compatibilizar as atividades desenvolvidas, o empregador poderá alterar as funções da empregada, sem prejuízo de sua remuneração, com garantia de que ela terá retomada sua função original quando do retorno ao presencial. O retorno também é previsto para aquelas que optaram pela não vacinação contra a covid-19, mediante apresentação de termo de responsabilidade.

A Confetam/CUT aponta que autorizar o retorno ao trabalho presencial das gestantes que recusam a imunização implica desproteção à vida da própria gestante, do feto e também de todos os demais trabalhadores que conviverão diariamente na empresa.

“A ação contra a Lei nº 14.311/22 é para proteger as mães e bebês seguindo a Constituição Federal, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) e outras indicações oficiais que tratam dessa garantia e que deveriam ter o Estado como fortalecedor desse direito. Infelizmente, nos deparamos com um governo que responde não aos direitos constituídos, mas ao capitalismo voraz que visa tão apenas o lucro em detrimento da vida”, ressalta Jucélia Vargas, presidenta da Confetam/CUT.