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CNV: Relatório resgata memória e busca justiça

Após divulgação de Relatório Final da Comissão da Verdade, sociedade civil deve pressionar por cumprimento de recomendações do documento

Publicado: 11 Dezembro, 2014 - 00h00

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A Comissão Nacional da Verdade (CNV) divulgou em Brasília nesta quarta-feira (10), Dia Internacional dos Direitos Humanos, o resultado dos 2 anos e 7 meses de investigações sobre as violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988 no Brasil. Finalizado com 29 recomendações de medidas e políticas públicas para a não repetição do período ditatorial no país, o relatório contém 3 volumes de informações adquiridas em mais de 1200 depoimentos prestados em 20 estados da federação.
Ao receber o documento, a presidenta Dilma Rousseff prestou homenagem aos familiares de mortos e desaparecidos no período e afirmou que o relatório é um serviço histórico prestado às futuras gerações. "Nós vamos nos debruçar sobre o relatório e retirar, das recomendações, todas as consequências necessárias", afirmou a presidenta. Para ela, o documento não representa o final dos trabalhos, mas sim uma forma de espalhar a verdade pelo Brasil.
A Ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, destacou que ainda há comissões em andamento pelo país. Para ela, o mais importante é a visibilidade que o assunto e a Comissão tiveram na sociedade brasileira. "Resgatar a história do país é de fundamental importância para a consolidação do espírito democrático na população".
"Nós acompanharemos as recomendações do relatório. Uma das recomendações é criar um organismo que dê continuidade ao acompanhamento das comissões, investigações e entrevistas que ainda acontecem pelo Brasil", lembra. Entre as recomendações da Comissão, estão a responsabilização dos agentes públicos por violações de Direitos Humanos cometidas no período; a revogação da Lei de Segurança Nacional; a reformulação dos concursos de ingresso nas Forças Armadas e a inclusão de temas como democracia e Direitos Humanos no currículo das academias militares. Não há a revogação ou revisão da Leia da Anistia ou supressão do parágrafo que garante anistia irrestrita.
O coordenador da Comissão Nacional da Verdade, Pedro Dallari, afirma que a CNV não é órgão jurídico e não tem competência para perevisão. "A comissão conclui que houve graves violações de direitos humanos, que elas se deram de maneira sistemática a partir de uma política de Estado e que isto configura crimes contra humanidade", aponta. "Em caso de autoria, só nos cabe peresponsabilização criminal, civil e administrativa, para afastar a legislação contrária. Não cabe à comissão perevisão de Lei, cabe a outras instâncias, como STF". Quando questionado qual a maior dificuldade nos anos da Comissão da verdade, Dallari lamentou a não cooperação dos militares, mas reconheceu que exerceram seu direito de ficar em silêncio. "Uma das frustrações, sem dúvida nenhuma, de nós seis, é não termos conseguido avançar de maneira mais significativa na localização dos restos mortais de presos e desaparecidos políticos".
Vera Paiva, filha de Rubens Paiva e presidente da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia, contou o que sente quando vê pessoas defendendo a ditadura militar.
Pressão popular
Para o secretário nacional de Políticas Sociais da CUT, Expedito Solaney, o Brasil vive um momento histórico de elucidar o que ocorreu no país nos anos de chumbo. Mas a finalização dos trabalhos da comissão é apenas um ciclo que se fecha.
"Nenhuma sociedade consegue se projetar e garantir memória sem conhecer sua história. Mas as recomendações devem caminhar", afirma o secretário. "As comissões municipais, estaduais, setoriais, a sociedade civil, têm a importante tarefa de discutir as recomendações, pressionar o poder público e garantir que seja cumprido o que foi recomendado", destaca.
Solaney também lembra a sequência legal para uma possível penalização de agentes da ditadura. "A Comissão faz um relatório indicando caminhos a seguir. Agora o Ministério Público avalia se acata a documentação como denúncia e se ela tem fundamentação jurídica para levar à cadeia os que cometeram crimes de lesa-humanidade. Isso não acontecerá sozinho, é preciso pressão da sociedade", destaca o secretário, para quem os agentes privados que apoiaram o regime também precisam ser responsabilizados. "Esses agentes privados também concorreram com crime de lesa-humanidade".        A ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, reforça a participação social na discussão das violações de direitos humanos. "Uma página da nossa história foi virada. E daqui para frente, é com a sociedade civil. É preciso conhecer o relatório e pedir".
Reinterpretação da Lei de Anistia
Durante cerimônia de entrega do relatório, Dilma afirmou que respeita pactos e que devem ser cumpridos. Ao ser questionada se isso significaria, por parte da presidenta, a manutenção do pacto com os militares e a Lei de Anistia como está, a advogada Rosa Cardoso atentou para outra interpretação.
"A presidente tem feito manifestações do ponto de vista geral: os pactos devem ser cumpridos tal como estão na Constituição. E um dos artigos da constituição diz exatamente que os pacto internacionais devem ser cumpridos", afirma, lembrando que há decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos que pedem ao Brasil a investigação de crimes cometidos pelo Estado no período do regime militar e afirma que a Lei de Anistia de 1979 é " manifestamente incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos".
"Esta Lei da Anistia, considerada pacto por alguns, foi uma decisão que não vale para os tribunais internacionais. Até pode-se entender que ela diz que pacto se refere à anistia, mas ela nunca disse isso concretamente. Ela deixa essa questão com o poder judiciário, com os movimentos sociais, que é exatamente onde isso deve se decidir. Não na presidência", ressalta Rosa Cardoso.
A psicanalista Maria Rita Kehl lembrou dos massacres de Eldorado de Carajás e do Carandiru para destacar as consequências da interpretação da Lei da Anistia como está. Destacando ser opinião própria, não da Comissão, rememorou dois massacres, um contra camponeses e um contra prisioneiros, ambos praticados por agentes do Estado. "Fora os assassinatos que as polícias continuam fazendo hoje. Essa violência contra as camadas mais desprotegidas da população, a meu ver, decorre do fato que nunca houve punição. Nesse sentido, nós temos que repensar os termos de como foi aplicada nossa lei da anistia".
Confira as 29 recomendações da Comissão Nacional da Verdade:
A) Medidas institucionais
[1] Reconhecimento, pelas Forças Armadas, de sua responsabilidade institucional pela ocorrência de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964 a 1985)
[2] Determinação, pelos órgãos competentes, da responsabilidade jurídica – criminal, civil e administrativa – dos agentes públicos que deram causa às graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado pela CNV, afastando-se, em relação a esses agentes, a aplicação dos dispositivos concessivos de anistia inscritos nos artigos da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, e em outras disposições constitucionais e legais
[3] Proposição, pela administração pública, de medidas administrativas e judiciais de regresso contra agentes públicos autores de atos que geraram a condenação do Estado em decorrência da prática de graves violações de direitos humanos
[4] Proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964
[5] Reformulação dos concursos de ingresso e dos processos de avaliação contínua nas Forças Armadas e na área de segurança pública, de modo a valorizar o conhecimento sobre os preceitos inerentes à democracia e aos direitos humanos
(6] Modificação do conteúdo curricular das academias militares e policiais, para promoção da democracia e dos direitos humanos
[7] Retificação da anotação da causa de morte no assento de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos
[8] Retificação de informações na Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Rede Infoseg) e, de forma geral, nos registros públicos
[9] Criação de mecanismos de prevenção e combate à tortura
[10] Desvinculação dos institutos médicos legais, bem como dos órgãos de perícia criminal, das secretarias de segurança pública e das polícias civis
[11] Fortalecimento das Defensorias Públicas
[12] Dignificação do sistema prisional e do tratamento dado ao preso
[13] Instituição legal de ouvidorias externas no sistema penitenciário e nos órgãos a ele relacionados
[14] Fortalecimento de Conselhos da Comunidade para acompanhamento dos estabelecimentos penais
[15] Garantia de atendimento médico e psicossocial permanente às vítimas de graves violações de direitos humanos
[16] Promoção dos valores democráticos e dos direitos humanos na educação
[17] Apoio à instituição e ao funcionamento de órgão de proteção e promoção dos direitos humanos
B) Reformas constitucionais e legais
[18] Revogação da Lei de Segurança Nacional
[19] Aperfeiçoamento da legislação brasileira para tipificação das figuras penais correspondentes aos crimes contra a humanidade e ao crime de desaparecimento forçado
[20] Desmilitarização das polícias militares estaduais
[21] Extinção da Justiça Militar estadual
[22] Exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar federal
[23] Supressão, na legislação, de referências discriminatórias das homossexualidades
[24] Alteração da legislação processual penal para eliminação da figura do auto de resistência à prisão
[25] Introdução da audiência de custódia, para prevenção da prática da tortura e de prisão ilegal
C) Medidas de seguimento das ações e recomendações da CNV
[26] Estabelecimento de órgão permanente com atribuição de dar seguimento às ações e recomendações da CNV
[27] Prosseguimento das atividades voltadas à localização, identificação e entrega aos familiares ou pessoas legitimadas, para sepultamento digno, dos restos mortais dos desaparecidos políticos
[28] Preservação da memória das graves violações de direitos humanos
[29] Prosseguimento e fortalecimento da política de localização e abertura dos arquivos da ditadura militar