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Centrais não aceitam anteprojeto sobre trabalho de curta duração apresentado pelo MTE

CUT e demais centrais exigem debate e medidas contra fraudes trabalhistas

Publicado: 28 Janeiro, 2014 - 00h00

É imensurável, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o número de pessoas que são contratadas para executar atividades de período inferior a 15 dias e, portanto, sem regulamentação.
Para dar fim às contratações diretas com o empregador e torná-las legais, o MTE apresentou anteprojeto que institui o contrato de trabalho de curta duração. O texto foi discutido pela primeira vez com trabalhadores e empresários no último dia 14, mas não é aceito pela CUT e demais centrais sindicais que compõem a bancada dos trabalhadores do Conselho de Relações do Trabalho - CRT do MTE.
Em reunião com os representantes dos trabalhadores na tarde de quinta-feira (23), o governo afirmou que não se opõe a dar continuidade ao debate sobre o anteprojeto e sinalizou que poderá apresentar novo texto para discussão.
Proposta como está não serve de parâmetro
De acordo com a bancada dos trabalhadores, o anteprojeto apresentado pelo governo não especifica objetivamente para quem o contrato de curta duração se aplica e como se aplica, não penaliza de forma suficiente as empresas que fraudarem o contrato, entre outras discordâncias. "A proposta, como está, não serve de parâmetro para avançar sobre o contrato de trabalho de curta duração. Isso não quer dizer que não queiramos discutir o tema. Entretanto, precisa-se levantar mais informações quantitativas e qualitativas para avançar nesta discussão, com a constituição, por exemplo, de um grupo técnico de trabalho", propôs o secretário adjuntos de relações de trabalho, Pedro Armengol.
"Se a lei (de contrato de trabalho de curta duração) não estabelecer muito objetivamente em quais setores e atividades ela se aplica, com quais características, o risco é de ela ser utilizada em substituição a outras modalidades de contrato de trabalho. Então, como é uma lei que pretende simplificar a contratação, pois o período de trabalho é pequeno, de curta duração, se ela não estabelecer limites muito objetivos, pode acontecer de ela ser utilizada de forma a fraudar os contratos que garantem mais direitos aos trabalhadores", explica o assessor jurídico da CUT, Eymar Louguercio.
Para estudar melhor o texto do anteprojeto, a bancada dos trabalhadores solicitou que a reunião com governo e a bancada dos empregadores fosse transferida do dia 6 para o dia 11 de fevereiro. A solicitação foi aceita pelo governo mas só será concretizada com o aval da bancada dos empregadores, que se reúne com os representantes do MTE no próximo dia 29.
O anteprojeto

De acordo com o anteprojeto, o contrato de trabalho de curta duração não poderá exceder 14 dias corridos e nem ultrapassar, em 12 meses, 60 dias. O cálculo das verbas rescisórias, os valores retroativos à gratificação natalina, férias e repouso semanal deverão ser calculados proporcionalmente aos dias trabalhados; além de serem obrigatórias as contribuições à Previdência Social e aos FGTS.
Uma das preocupações da bancada dos trabalhadores era de que o governo quisesse acelerar o processo de negociação quanto ao contrato de trabalho de curta duração para sanar as necessidades de serviço demandadas pela Copa do Mundo, programada para junho deste ano, o que comprometeria o construção de instrumentos eficazes, dada a complexidade do assunto e a necessidade de estudos mais aprofundados. "O que queremos é construir um instrumento para trazer mais trabalhadores para a legalidade", disse o secretário de Relações do Trabalho do MTE, Manoel Messias Melo.
Fonte: CUT Nacional