Escrito por: Thiago Marinho

CAS do Senado aprova projeto do piso da fisioterapia

Na última terça (05/07), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, aprovou o projeto que fixa o piso salarial de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em R$ 4,8 mil.

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Atualmente, a Lei 8.856, de 1994, que regulamenta as duas profissões, não fixa piso salarial.

Na última terça (05/07), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, aprovou o  projeto que fixa o piso salarial de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em R$ 4,8 mil.

O Projeto de Lei (PL 1.731/2021), do senador Angelo Coronel (PSD-BA), recebeu relatório favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI) e agora segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Atualmente, a Lei 8.856, de 1994, que regulamenta as duas profissões, não fixa piso salarial. A jornada máxima de trabalho, no entanto, é estipulada em 30 horas semanais.

Segundo o senador Marcelo Castro, a inexistência de um piso salarial nacional afastar da atividade tanto potenciais estudantes quanto profissionais já habilitados, que podem se sentir desestimulados a permanecer na profissão.

“Além disso, a inexistência de um piso salarial nacional favorece, de forma excessiva a concentração geográfica dos trabalhadores, dado que as melhores condições remuneratórias tendem a se concentrar em áreas que já possuem grande concentração de profissionais”, aponta o relator. 

Para Oldack César, secretário de Saúde do Trabalhador da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT), o piso desses profissionais é uma luta histórica das categorias. “Esses profissionais desempenham papel de suma importância para a recuperação e o desenvolvimento da capacidade física de pacientes, contribuindo para o bem-estar deles por meio de intervenções não farmacológicas e que melhoram dores, insônias, postura e doenças. Vamos seguir na luta para que passe por todas as comissões e que seja logo votado”, ressaltou.

O projeto também determina que essas regras sejam regulamentadas em 180 dias a partir da data de sua publicação.